quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Usuários do transporte coletivo podem pagar mais barato em Londrina
A tarifa do transporte coletivo em Londrina deve voltar, novamente, para o valor de R$ 2,10. Essa é a conclusão do promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogaiar, ao analisar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). A 5ª Câmara do TJ acatou um recurso do MP que pedia a nulidade do decreto municipal 29/2010, assinado em janeiro de 2010, pelo prefeito Barbosa Neto (PDT), que reajustou a passagem na época de R$ 2,10 para R$ 2,25.
De acordo com o promotor, a decisão foi determinada em julho, mas ele teve acesso ao acórdão somente nesta semana. Na manhã desta quarta-feira (17), Sogaiar afirmou que estava lendo a decisão, por isso, não queria se manifestar. No entanto, ele ressaltou que as tarifas devem abaixar imediatamente.
Para o presidente da CMTU, André Nadai, a determinação do TJ não obrigaria a autarquia a reduzir os valores das passagens. Para ele, o desembargador apenas considerou irregular o período de reajuste. “Não existe possibilidade nenhuma de redução de tarifa. Na decisão, o TJ não contesta a planilha de custo, mas o período de reajuste, por isso, a CMTU não será obrigada a baixar a passagem.”
No entendimento de Nadai, a única determinação seria para o valor de forma considerada indevida seja revertida para o próprio sistema, por exemplo na reforma do terminal urbano. “Não houve aumento irregular, por isso, já apresentamos um recurso. Se a Justiça mantiver o parecer, será o juiz que determinará o valor a ser ressarcido ao sistema”, declarou.
Reajuste irregular
Na ocasião, o reajuste concedido pela prefeitura as concessionários do transporte coletivo foi de R$ 7%, em janeiro de 2010. Com isso, a passagem passou de R$ 2,10 para R$ 2,25. No entanto, a administração municipal já havia concedido um aumento de 5%, em agosto de 2009, com a tarifa passando de R$ 2 para R$ 2,10.
Para o Ministério Público, como os reajustes foram concedidos em menos de um ano seriam irregulares. A elevação na tarifa do transporte coletivo foi de aproximadamente 12%, maior que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) do ano passado, registrado em torno de 4,18%. Além disso, o MP afirmou haver duas leis federais (9069/1995 e 10192/2001) determinando periodicidade mínima de um ano para o reajuste das tarifas públicas.
Fonte: Jornal de Londrina
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