terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Cidade Limpa

O prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), sancionou em julho do ano passado a lei 10.966/10 que trata do projeto Cidade Limpa. Desde a sanção, os donos de estabelecimentos comerciais da cidade tiveram 180 dias para se adequar à lei.

O prazo está se esgotando; a partir do dia 2 de fevereiro de 2011, quem estiver fora dos padrões estará sujeito às penalidades. “A multa é de R$ 1.000,00, mais R$ 100,00 o metro quadrado de área que exceder o limite de publicidade que está na lei”, ressalta o diretor de trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson de Jesus. Segundo ele, o prazo não será adiado.

“90% das fachadas ainda não foram trocadas. Agora, neste mês, que aumentou a procura”, diz o gerente da Lumilon Comunicação Visual, Carlos Vinicius Correa.

O órgão já institui uma coordenadoria de fiscalização de comunicação visual. Nos últimos dias, agentes da CMTU estão circulando as principais áreas de comércio da cidade alertando sobre a lei.

O proprietário da ótica Gouveia, Wmirson Gouveia, iniciou no final de semana a retiradas dos painéis da fachada da sua loja. “Percebi que a loja ficou mais clara. Acredito que isso vai valorizar a fachada.”

A lei permite somente um anúncio por imóvel, seja ele público ou privado. Anúncio este que deve ser apenas indicativo, ou seja, as placas, painéis, letreiros, totens e demais recursos devem ser utilizados unicamente para identificar a atividade desenvolvida.

O tamanho do anúncio indicativo não pode ultrapassar 1,50 metros quadrados para imóveis com testada (fachada) inferior a 10 metros lineares. Quando a área for maior que os 10 metros, a área total do anúncio será aplicada a proporcionalidade de 15% e será limitada ao máximo de 20 metros quadrados.

“Tudo bem que existem fachadas exageradas, mas o tamanho exigido pela lei é muito pequeno. Não se pode generalizar”, comenta a gerente da Léo Cosméticos, Marta Vioto.

A proprietária da Sign Logos, Maria Lúcia Ferreira Souza, comenta que muitas fachadas precisam primeiramente do serviço do pedreiro e pintor, para depois ser colocada a identificação. “Está tudo muito vago para o empresário, não tem informação suficiente, a cartilha saiu há 60 dias”, diz Maria Lúcia.

É bem provável que as empresas de comunicação visual não deem conta da demanda nos próximos 20 dias. A recomendação da CMTU é que retirem a fachada. “A ausência de fachada não implica multa”, afirma Wilson de Jesus.

“Estamos muito preocupados, porque não existe mão de obra suficiente, o tempo de seis meses foi pequeno pela quantidade de fachada que tem para ser trocada”, observa o vice-presidente da Acil, Flávio Montenegro Balan.

Fonte: Jornal de Londrina

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